Quem protege nossos filhos quando eles estão conectados?

Hoje é a data-limite para que as grandes plataformas digitais entreguem, no Brasil, os primeiros relatórios de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes exigidos pelo ECA Digital, a lei que, desde março, obriga redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais a verificar a idade de seus usuários e a vincular as contas de menores de 16 anos ao perfil de um responsável. É uma data que passa quase despercebida fora dos departamentos jurídicos das empresas de tecnologia, mas que vale a pena parar para pensar: afinal, quem protege nossos filhos quando eles estão conectados?

A pergunta parece ter uma resposta óbvia. Protege a lei, que agora exige identificação e supervisão. Protegem os filtros de conteúdo, os controles parentais, os aplicativos de bloqueio. Protege, também, a própria plataforma que, sob risco de multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa, precisa remover material impróprio e notificar autoridades em casos graves. Tudo isso é real e necessário. Depois de anos em que crianças de nove, dez anos passavam horas em redes pensadas para adultos, sem qualquer barreira, é um avanço que o Estado reconheça, formalmente, que a infância exige um cuidado diferenciado também no ambiente digital.

Mas há uma pergunta que a lei, sozinha, não consegue responder e é justamente essa pergunta que interessa a quem escuta crianças e famílias no consultório: o que, exatamente, protege uma criança?

Proteger não é apenas impedir o acesso a um conteúdo. É ajudar a construir, dentro da criança, a capacidade de reconhecer um limite, de tolerar um “não”, de distinguir entre o que ela deseja no impulso do momento e o que, de fato, lhe faz bem. Essa capacidade não nasce pronta. Ela se forma na relação com um adulto que, além de amar, também frustra, interrompe, que segura o tempo da criança quando ela mesma ainda não consegue segurá-lo, que sustenta um limite não porque a rejeita, mas porque a ama o bastante para não lhe dar tudo o que ela pede. É esse tipo de presença, alguém que às vezes diz não e continua ali, que ensina a uma criança que existe um mundo além do próprio desejo imediato, e que esse mundo pode ser suportado.

O problema é que boa parte do ambiente digital foi desenhada para fazer exatamente o oposto. Um aplicativo não cansa, não hesita, não diz não. Cada rolagem de tela é respondida com outra imagem, outro vídeo, outro estímulo, numa sequência ajustada para nunca interromper. Ali não há um adulto atento, capaz de perceber quando já é hora de parar. Há um sistema treinado para responder a cada clique com mais um clique, a cada instante de vazio com mais um conteúdo. Para uma criança em formação, essa resposta ilimitada não é liberdade, é justamente a ausência daquilo que a ajudaria a se organizar por dentro.

É por isso que nenhuma política pública de proteção, por mais bem-vinda que seja, substitui a presença de um adulto disposto a conversar, a perguntar o que a criança viu, a tolerar o desconforto de negar mais uma hora de tela. A verificação de idade impede que uma criança de oito anos abra uma conta indevida, mas não impede que um adolescente, já com acesso legítimo, passe horas exposto a um fluxo de conteúdo desenhado para capturar sua atenção até o limite. A vinculação da conta ao perfil do responsável formaliza uma supervisão, mas supervisão não é a mesma coisa que presença. É possível acompanhar de longe, pela tela do celular dos pais, e ainda assim deixar a criança sozinha diante da própria tela.

Há algo, então, que caminha em paralelo à regulação e que nenhuma lei consegue legislar: a disponibilidade do adulto para ocupar, na vida da criança, o lugar de quem interrompe, de quem escuta o que ficou incômodo depois de um vídeo ou de uma conversa on-line, de quem se interessa pelo que a criança viu sem transformar isso em interrogatório. Essa presença é o que dá sentido a qualquer ferramenta técnica de proteção. Sem ela, a lei existe, mas o vazio que as plataformas exploram continua lá, porque esse vazio não é tecnológico, é da estrutura psíquica de quem ainda está aprendendo a lidar com o próprio desejo.

Vale lembrar, também, que proteção não deve virar vigilância total que, à sua maneira, também desprotege. Um controle que rastreia cada mensagem, cada busca, cada segundo de tela, sem nenhum espaço de privacidade, ensina à criança que ela nunca está sozinha consigo mesma, e isso tem um custo psíquico próprio, ainda pouco discutido no debate sobre segurança digital. Proteger não é eliminar todo risco. É sustentar, ao lado da criança, uma margem de erro e de descoberta que ela precisa atravessar para crescer.

Talvez a resposta mais honesta para a pergunta deste texto seja dupla. A lei protege a estrutura: define limites mínimos, responsabiliza empresas, cria mecanismos de fiscalização que antes não existiam e isso importa, principalmente para famílias que não têm tempo, informação ou condições de acompanhar sozinhas cada aplicativo que os filhos usam. Mas a presença de um adulto disponível protege o sentido: é ela que transforma uma regra externa em um limite que a criança, aos poucos, aprende a sustentar por conta própria. Uma sem a outra deixa a proteção incompleta. Por isso, talvez, a pergunta “quem protege nossos filhos quando eles estão conectados?” não deva ser respondida escolhendo entre a lei e a família, mas lembrando que nenhuma das duas, sozinha, pode dar conta da tarefa.